Legalização

LEGALIZE SUA EMPRESA JUNTO AO CORPO DE BOMBEIROS DO RIO DE JANEIRO

Para que sua empresa ou edificação esteja legalizada junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro são necessários dois documentos:


Laudo de Exigências (LE):

documento no qual constam as exigências específicas de segurança contra incêndio a pânico para um determinada edificação, para um conjunto de edificações ou para parte de uma edificação já aprovada.


Certificado de Aprovação (CA):

documento expedido pelo Corpo de Bombeiros, certificando o cumprimento de todas as exigências contidas do Laudo de Exigências.

Para que você possa obter tanto o Laudo de Exigências como o Certificado de Aprovação, é preciso que se cumpram as seguintes condições:


Se sua edificação possui até 900 m² de Área Total Construída (ATC) e até 02 pavimentos (com finalidade comercial) ou até 03 pavimentos e Área Total Construída (ATC) inferior a 900 m² (com finalidade residencial) proceda como a seguir:

  • Adquira o formulário padrão na papelaria e preencha-o. Em caso de dúvidas no preenchimento dirija-se ao Quartel de Bombeiros mais próximo de sua residência;
  • Anexar cópia de Contrato Social (se pessoa jurídica) ou cópia da cédula de identidade (se pessoa física);
  • Anexar cópia da Escritura ou Contrato de Locação do Imóvel;
  • Para emitir a guia para recolhimento de emolumentos, acesse o site www.funesbom.rj.gov.br, (DAEM – emissão de emolumento). A guia poderá ser paga 'on line' ou em agência bancária (siga as instruções do site). A 2ª via da guia (processo), deverá ser anexada aos demais documentos para dar entrada no processo. Caso não consiga emitir a guia de emolumentos dirija-se a uma Seção de Serviços Técnicos de um Quartel do Corpo de Bombeiros mais próximo de sua residência;
  • Em seguida dê entrada no processo (juntando todos os documentos acima) no Quartel de Bombeiros mais próximo à sua residência. Você receberá um protocolo e depois de 30 dias retorne ao Quartel para retirar o seu Laudo de Exigências ou relação com as exigências relativas ao mesmo. Após a retirada do Laudo, basta cumprir as exigências nele contidas. Feito isto anexe as Notas Fiscais de compra de extintores ou recarga, tire uma xerox do Laudo e retorne ao Quartel aonde o processo foi iniciado e solicite o Certificado de Aprovação da sua edificação.

Não esqueça, se necessário, recolher novamente o emolumento referente ao Certificado de Aprovação, caso já não tenha feito anteriormente, na ocasião do processo para obtenção do Laudo de Exigências.


OBSERVAÇÃO:

Até 100 m² de ATC (Área Total Construída), a edificação (loja, sala comercial, etc.) fica isenta da vistoria no local pelo Oficial vistoriante do Corpo de Bombeiros (artigo 187 da Resolução 142 de 15/03/94). Neste caso não enquadram-se as Lojas e salas comerciais de edificações tipo Shopping por possuírem Rede de Sprinklers, sendo necessário à elaboração do respectivo Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico;
Acima de 100 m² de ATC o Oficial vistoriante do Corpo de Bombeiros irá até o seu imóvel para constatar o fiel cumprimento das exigências contidas do Laudo retirado anteriormente.
Para legalizar o seu imóvel com Área Total Construída acima de 900 m², é necessário a execução do Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico, que somente pode ser feito por Firma Credenciada ou Engenheiro credenciado junto ao Corpo de Bombeiros (veja a seção de Projetos de Segurança).


As presentes informações foram retiradas do Código de Segurança Contra Incêndio a Pânico - COSCIP - Decreto Nº 897 de 21 de setembro de 1976 e Resoluções complementares.