O Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico tem por finalidade estabelecer dispositivos fixos e móveis, assim como meios complementares que visam impedir, proteger e minimizar os danos causados quando na ocorrência de um sinistro de incêndio ou pânico em uma determinada edificação.
O projeto de Segurança é exigido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, com base no COSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, Decreto Nº 897 de 21 de setembro de 1976, nas seguintes situações:
- Para edificação com o mínimo de 03 pavimentos e área total construída superior a 900 M²;
- Para as edificações residenciais transitórias e coletivas; hospitalares e laboratoriais que possuam mais de 02 pavimentos e área total construída superior a 900 M²;
- Para as edificações mistas (comercial e residencial), públicas, comerciais, industriais e escolares devem possuir sistemas fixo de prevenção quando possuírem mais de 02 pavimentos ou área total construída acima de 900 M²;
OBSERVAÇÃO 1:
A edificação com o máximo de 02 pavimentos e área total construída inferior a 900 M² é isenta de Dispositivos Preventivos Fixos Contra Incêndio, devendo entretanto ser protegida por extintores ou outros dispositivos determinados a critério do Corpo de Bombeiros;
No Projeto de Segurança constam especificações técnicas dos procedimentos, localização dos hidrantes de incêndio, extintores, portas cortas fogo, sistema de pára raios, cálculo e dimensionamento da potência das bombas, perdas de carga, materiais e instalações a serem utilizados em sua edificação.
De acordo com a finalidade e as características arquitetônicas da edificação, poderão ser exigidos alguns sistemas de prevenção e combate a incêndio tais como:
- Canalização do Sistema Preventivo (em 2 ½") ou Rede de Incêndio (em 3"), conforme a classificação do risco de incêndio e da carga incêndio da edificação;
- Sistema de Bombas de Combate a Incêndio (eletrobombas, motobombas, bombas jockey, etc);
- Rede de Chuveiros Automáticos (sprinklers);
- Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas (Pára Raios);
- Portas Corta Fogo para Saída de Emergência;
- Escada Enclausurada, etc.
O Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico somente pode ser executado por Empresa(s) ou Engenheiro(s) credenciados junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro.
Os projetos de segurança são tramitados junto a DGST (Diretoria Geral de Serviços Técnicos), devendo-se aguardar a tramitação (análise) do mesmo que é realizada numa média de 30 dias.
Caso o processo recaia em alguma exigência, a mesma deverá ser cumprida e o processo retorna ao procedimento de análise.
Para execução do Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico são necessários os seguintes documentos:
- Plantas originais em vegetal ou disquete contendo as plantas em programa Auto CAD (planta de situação, pavimento tipo, planta baixa, fachada, etc.) aonde os dispositivos de incêndio serão assinalados e especificados. Após a marcação dos dispositivos de incêndio o cliente fornecerá 02 (duas) cópias de cada planta, devidamente assinadas pelo proprietário e engenheiro responsável pela obra;
- Xerox da Identidade do Proprietário ou responsável legalmente comprovado;
- Xerox da Escritura do terreno ou contrato de locação;
- Xerox do Contrato Social;
- Recolhimento junto ao ITAÚ da guia de emolumento taxa a ser calculada com base na metragem quadrada da obra
- Recolhimento da taxa de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA, devidamente assinado pelo proprietário do imóvel.
OBSERVAÇÃO 2:
Para emissão da guia de emolumento deve-se acessar o sito www.funesbom.rj.gov.br , caso deseje a guia também poderá retirada em qualquer Unidade do Corpo de Bombeiros que possua a SST (Seção de Serviços Técnicos).
As edificações cuja construção foram realizadas anterior à vigência do COSCIP devem executar o Projeto de Adequação. Neste caso, para essas edificações, a critério do Corpo de Bombeiros, não são exigidos alguns dispositivos fixos tais como Escada Enclausurada, Casa de Máquinas de Incêndio independente, etc. Em virtude da construção dessas edificações cuja construção foi realizada anteriormente a vigência do COSCIP (ano de 1976), são feitas adequações das exigências do Código para as características individuais das mesmas.
Para elaboração do Projeto de Adequação junto ao Corpo de Bombeiros, são necessários os seguintes documentos:
- Escritura autenticada em Cartório que comprove que a edificação foi construída anteriormente a Setembro de 1976;
- Xerox da identidade do síndico;
- Xerox da Ata de Convenção do Condomínio nomeando o atual síndico (autenticada);
- Quitação de taxa no valor 1/2 UFERJ a ser recolhida junto ao ITAÙ;
- Recolhimento da taxa de execução pelo responsável junto ao CREA (ART - Anotação de Responsabilidade Técnica) e
- Necessidade de Engenheiro Civil ou Arquiteto se responsabilizando pelo Levantamento Arquitetônico (para o caso de não existirem mais as plantas originais devidamente assinadas).
OBSERVAÇÃO 3:
A critério do Corpo de Bombeiros, outros dispositivos de extinção de incêndio e segurança poderão ser exigidos pelo mesmo, em função das particularidades das edificações que serão analisadas.
OBSERVAÇÃO 4:
Para emissão da guia de emolumento deve-se acessar o sito www.funesbom.rj.gov.br
As presentes informações foram retiradas do Código de Segurança Contra Incêndio a Pânico - COSCIP - Decreto Nº 897 de 21 de setembro de 1976 e Resoluções complementares emitidas pelo próprio Corpo de Bombeiros.