EXTINTORES DE INCÊNDIO

DEFINIÇÃO:

são aparelhos portáteis destinados a extinção de princípios de incêndio ou pequenos focos de incêndios

Os extintores de Incêndio não substituem os grandes sistemas de extinção (caixas de incêndio, rede de chuveiros automáticos, etc.), porem devem ser usados como equipamentos adicionais para extinguir incêndio quando estes estiverem em seu início, antes mesmo que se torne necessário lançar mão de maiores recursos.

O êxito no emprego dos extintores depende:

  • De uma distribuição apropriada dos aparelhos pela área a proteger. Os extintores devem ser localizados em locais de fácil acesso e possuírem sinalização visual adequada;
  • Ter um sistema eficiente de manutenção, de modo a estar sempre em condição de utilização;
  • Que as pessoas no local de trabalho tenham instruções / orientações de como utilizá-los ou ainda que transeuntes possam ter condições de sua utilização obedecendo procedimentos padrões definidos;

IMPORTANTE:

A existência e o emprego de extintores, no início de um incêndio, não deve justificar qualquer retardamento no acionamento do Corpo de Bombeiros ou Brigada de Incêndio.


TIPOS DE EXTINTORES:


ÁGUA PRESSURIZADA (AP):

São utilizados para incêndios classes A (madeira, papel, papelão, etc). Composto por um cilindro de baixa pressão, fabricado em chapa de aço com costura por solda elétrica, onde encontramos em seu interior água e o gás propelente (geralmente o nitrogênio). A capacidade mínima desse extintor é de 10 litros. Atuam nos focos de incêndio basicamente por resfriamento. Fabricados segundo a NBR-11.715 da ABNT, são encontrados no mercado com capacidade extintora a partir de 10 litros. Sua carga extintora deve ser recarregada a cada 01 (um) ano e o reteste hidrostático do cilindro deve ser feito a cada 05 (cinco) anos.


ÁGUA GÁS (AG):

Possui as mesmas características do extintor AP com a diferença que o gás propelente fica armazenado fora do cilindro onde encontra-se a água. Os extintores do tipo AG possuem lateralmente ao cilindro uma ampola com o gás propelente (podendo ser gás carbônico ou nitrogênio), sendo que para seu acionamento esta ampola deve ser aberta de modo a permitir a utilização do extintor. Fabricados segundo a NBR-11.715 da ABNT, são encontrados no mercado com capacidade extintora a partir de 10 litros. Sua carga extintora deve ser recarregada a cada 01 (um) ano e o reteste hidrostático do cilindro deve ser feito a cada 05 (cinco) anos.


PÓ QUÍMICO SECO (PQS ou PQSP):

Composto por um cilindro de baixa pressão, fabricado em chapa de aço com costura por solda elétrica. É utilizado em incêndio classe B e C preferencialmente (líquidos inflamáveis e aparelhos energizados). Atua nos focos de incêndio por abafamento e em alguns casos os radicais livres que possui combinam-se com a reação de combustão neutralizando-a. Para fins de proteção comercial são utilizados no Rio de Janeiro, extintores com capacidade a partir de 06 (seis) quilos. Fabricado segundo a NBR-10721 da ABNT. Sua carga extintora deve ser recarregada a cada 01 (um) ano e o reteste hidrostático do cilindro deve ser feito a cada 05 (cinco) anos.


GÁS CARBÔNICO:

São compostos por cilindros de alta pressão (sem costura de solda) e destinam-se a extinguir incêndio em classes C e B (aparelhos energizados e líquidos inflamáveis). Quando utilizados não deixam resíduos sobre o material ou equipamentos elétrico, evitando assim uma maior destruição. São utilizados comercialmente com capacidade a partir de 04 (quatro) quilos de capacidade. Diferem dos extintores de Baixa Pressão, por possuírem uma válvula de segurança que alivia a pressão interna do cilindro quando necessário. O seu cilindro de aço por suportar altas pressões é de fabricação especial, tornando o aparelho extintor de Gás Carbônico muito mais pesado que os aparelhos de Baixa Pressão (AP, AG ou PQS). Fabricado segundo a NBR-11.716 da ABNT. Sua carga extintora deve ser verificada a cada 01 (um) ano e o reteste hidrostático cilindro deve ser feito a cada 05 (cinco) anos.


IMPORTANTE:

  • Os extintores não devem ser armazenados ou instalados em locais onde incidam raios solares ou agentes térmicos (calor);
  • Obedeça o prazo de recarga do extintor que é de 01 (um) ano a partir da data de compra;
  • Obedeça posteriormente a data para reteste do cilindro de aço;
  • Os extintores podem ser instalados até 1,60 metros do nível do chão, ou serem colocados sobre o chão (em tripés) desde que seja demarcada uma área de 1 m2 ao seu redor;

MANEJO DO EXTINTOR:

  1. Transporte o extintor até próximo ao local do fogo;
  2. Use o extintor na posição vertical e sempre a favor do vento ou corrente de ar;
  3. Puxe a trava rompendo o lacre;
  4. Acione o gatilho do extintor ate o fim;
  5. Dirija o jato do extintor para a base do fogo;
  6. Após utilizar o extintor, mesmo que não seja por completo, o mesmo deve ser obrigatoriamente recarregado;

SABER USAR UM EXTINTOR É MUITO IMPORTANTE.


MANUSEIO DE EXTINTOR DE ÁGUA

1º - Levar o extintor ao local do fogo.
Observar a direção do vento.
2º - Retirar o pino de segurança
3º - Empurar a mangueira
4º - Atacar o fogo dirigindo o jato para a
base do fogo

Obs: O manuseio dos demais extintores é similar ao de água, dentro das peculiaridades de cada aparelho